Associação Comercial de São João da Boa Vista

Decreto elimina as restrições de horário de funcionamento e capacidade de atendimento

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A Prefeitura de São João da Boa Vista publicou o Decreto nº 6.878 na tarde desta segunda-feira, 16, reduzindo as medidas restritivas no município a partir do dia 17 de agosto. Ficam liberadas todas atividades, com as exceções previstas neste decreto, com seu regular funcionamento, sem restrição de capacidade e horário, respeitadas as medidas de higiene, aferição de temperatura, distanciamento de 1 (um) metro entre pessoas, uso de máscaras e boa ventilação, sendo respeitados pelos estabelecimentos seus respectivos alvarás de funcionamento, quer quanto ao horário especial, quer quanto a execução de música ao vivo.

Ficam permitidos ainda:

  • escalonamento do horário de entrada e saída de atividades do comércio, serviços e indústrias;
  • atividades presenciais individuais e coletivas religiosas, com o respeito dos protocolos sanitários;
  • eventos sociais com público sentado e respeito dos demais protocolos sanitários.

A realização de entrega de produto no endereço solicitado pelo comprador (delivery) deverá respeitar os horários da lei dos bares vigente no Município.

Ficam proibidos:

  • funcionamento de casas noturnas, discotecas e danceterias;
  • aglomeração ou concentração de pessoas nos espaços públicos, em especial praças, parques, complexos educacionais, culturais, jardins e outras áreas de lazer de uso coletivo;
  • o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e calçadas;
  • após as 2h, o comércio de bebidas alcoólicas, inclusive, no serviço delivery.

Incidirá multa de R$100,00 (cem reais) à pessoa física que não fizer uso de máscara dentro de estabelecimento e em vias públicas, inclusive, em caminhadas.Os proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos, chácaras, sítios, campings, clubes, áreas de lazer de condomínios e outros locais em que venham a ocorrer eventos e aglomerações, serão encaminhados à autoridade policial para responsabilização, sem prejuízo de outras medidas judiciais e administrativas, como aplicação de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) e, em caso de reincidência, ao pagamento do dobro da referida multa.

O comércio de ambulantes poderá funcionar todos os dias da semana. O decreto ainda traz informações referentes a rede municipal de educação. Confira o texto completo aqui.

Este decreto terá eficácia de 17 de agosto de 2021 até 31 de outubro de 2021, observados os termos previstos pelo Governo do Estado de São Paulo.

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