Problemas com a inadimplência?
Conheça a ferramenta gratuita da ACE
para ajudar você
Problemas com a
inadimplência?
Conheça a ferramenta gratuita da ACE para ajudar você
O Serviço de Recuperação e Cobrança (SRC) é uma ferramenta para ajudar sua empresa na cobrança de inadimplentes. Sob condições previamente negociadas, a ACE faz a cobrança ativa e o recebimento dos débitos, sendo que as correções/atualizações são realizadas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, atualizando-os através de sistema totalmente informatizado.
O serviço apresenta muitas vantagens para sua empresa, uma vez que não é necessário que você mantenha um advogado ou cobrador voltado especialmente para essa função, além de evitar o desgaste entre seus funcionários e os clientes inadimplentes.
Esgotadas as possibilidades da cobrança amigável, o SRC pode iniciar a cobrança judicial, com penhora de bens ou saldo bancário do devedor. Tudo sem ônus ou complicação para você. Para utilizar esse serviço, basta que sua empresa assine um termo, onde estarão as responsabilidades das partes, bem como os parâmetros de cobrança a serem aplicados nas negociações.
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS
Cobrança ativa
O SRC realiza a cobrança de clientes inadimplentes inscritos no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC)
Custos pagos pelo devedor
Os custos são repassados apenas ao devedor, sem ônus algum à sua empresa, incluindo os custos de eventuais cobranças judiciais
Recuperação do capital
Toda a cobrança, conciliação e mediação com o inadimplente é feita pela ACE, evitando desgastes para sua empresa
Segurança
A correção e a atualização da dívida são feitas pelo Código de Defesa do Consumidor, com o acompanhamento de advogados
Confira algumas dúvidas frequentes:
O que é o SRC?
O SRC é um serviço de cobrança ativa, disponível a todos os associados da ACE com o objetivo de facilitar a negociação entre o lojista e os inadimplentes, inscritos no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC)
Como funciona?
A empresa que aderir ao serviço indicará os parâmetros de cobrança das dívidas como taxa de juros, multa e número de parcelas máximo.
O cliente inadimplente receberá cartas de cobranças, ao se dirigir ao balcão da ACE e fazer uma consulta, ele poderá negociar a sua dívida e receber um carnê para efetuar o pagamento.
Os repasses dos pagamentos aos associados são semanais, após realizados os pagamentos pelo inadimplente.
A empresa associada pagará a mais por isso?
A empresa associada pagará a mais por isso?
Não, os associados não tem custo algum com a adesão ao serviço. A única taxa de 15% será cobrada do devedor.
Como aderir ao SRC?
A adesão será feita com a assinatura de um termo onde estarão as responsabilidades das partes, bem como os parâmetros de cobrança a serem aplicados nas negociações.
Empresas não associadas poderão aderir ao SRC?
Não, trata-se de um serviço exclusivo aos associados da ACE.
Cliente inadimplentes, que não tiveram seus nomes registrados no SCPC, poderão ser cobrados?
Não, somente nomes inscritos no SCPC poderão serem cobrados.
E se o cliente não honrar a negociação e deixar de pagar as parcelas?
Nesse caso, passados 30 dias da data de vencimento da negociação, o nome do cliente volta ao SCPC pelo saldo devedor com os dados da nova dívida contratada, mediante assinatura da promissória. Com autorização da empresa, essa promissória pode ser levada a cobrança judicial.
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