Uma nova lei municipal obriga estabelecimentos comerciais da cidade de São João da Boa Vista a implantar placas em locais visíveis com o número de telefone do Disque Denúncia dos Direitos Humanos – Disque 100 para a denúncia de violência contra o idoso e outras violações. A Lei nº 4.885, foi sancionada pela prefeita Maria Teresinha de Jesus Pedrosa (DEM) na última segunda, 13.
Os locais terão um prazo de 90 dias para colocar os avisos. O descumprimento da medida resultará em advertência e posteriormente multa no valor de R$ 1000,00 por infração, dobrada a cada
reincidência.
Os valores arrecadados por meio das multas aplicadas em decorrência do descumprimento desta Lei serão aplicados em programas de prevenção à violência contra o idoso.
Vale ressaltar que o Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas aos seguintes grupos e/ou temas:
Crianças e adolescentes; Pessoas idosas; Pessoas com deficiência; Pessoas em restrição de liberdade; População LGBT; População em situação de rua; Discriminação ética ou racial; Tráfico de pessoas; Trabalho escravo; Terra e conflitos agrários; Moradia e conflitos urbanos; Violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais; Violência policial; Violência contra comunicadores e jornalistas; Violência contra migrantes e refugiados; Pessoas com Doenças Raras; entre outras violações de Direitos Humanos.
As placas deverão ser instaladas nos seguintes segmentos:
- Hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;
- Bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
- Casas noturnas de qualquer natureza;
- Clubes sociais e associações recreativas ou desportivas;
- Agências de viagens e locais de transportes de massa;
- Salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas;
- Postos de serviço de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público;
- Prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos.
O texto completo da nova lei pode ser consultado aqui (a partir da página 24)
Você também pode baixar e imprimir o modelo de placa disponibilizado aqui pela Associação Comercial:

