Na última sexta-feira (11), a Prefeitura Municipal publicou o Decreto nº 7.031, que determina medidas restritivas temporárias para o período de Carnaval em São João da Boa Vista. Pelo decreto, entre os dias 25 de fevereiro e 02 de março, a realização de festas e eventos, públicos ou privados, especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalesco, incluindo desfile de escola de samba, matinês e blocos de carnaval está proibida. O decreto também a suspende a emissão e concessão das licenças, alvarás e autorizações para esse fim.
A medida também se estende a bares e restaurantes, que estarão proibidos, nesse período, a realizarem festas, eventos, confraternizações ou qualquer atividade que gere aglomeração no local ou no entorno. O texto completo pode ser consultado aqui.
As medidas mais rigorosas se dão por conta dos dados epidemiológicos e assistenciais relativos a síndromes respiratórias, dentre elas a decorrente da COVID-19, com a ação da nova variante Ômicron, de rápida propagação.
FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS NO CARNAVAL
Embora a Prefeitura tenha decretado ponto facultativo para funcionários municipais (nos dias 28/02, 01/03 e 02/03, com expediente suspenso até às 12 horas), o Carnaval não é um feriado, por tanto, o trabalho nesses dias pode ser considerado normal. Porém, apesar de não ser considerado feriado, a maioria das empresas acaba alterando sua rotina em razão de representar uma festa tradicional de nosso país. Para mais orientações sobre esse tema, indicamos o que sua empresa contato com os sindicatos da categoria:
• Sincomerciários – (19) 3623-3031 / 3622-3163
• Sincovar – (19) 3631-5168
Em caso de dúvidas, estamos a disposição pelo Whatsapp (19) 99846-7518, telefone (19) 3634-4300 ou através do e-mail [email protected]

