A Prefeitura Municipal publicou hoje, 21, o Decreto nº 6811, que institui medidas transitórias destinadas ao enfrentamento da pandemia em São João da Boa Vista.
Nessa nova etapa, comércio e serviços poderão funcionar com 40% da capacidade de ocupação do estabelecimento, no período de 24 de maio a 31 de maio de 2021 das 6h às 21h.
O Decreto também autoriza o retorno das atividades presenciais nos seguintes setores e departamentos da Prefeitura Municipal: Protocolo, Tributação e Engenharia.
O decreto também mantêm:
• A aplicação dos protocolos sanitários rigorosos;
• O toque de recolher das 22h às 5h.;
• Teletrabalho para atividades administrativas não essenciais e escalonamento do horário de entrada e saída de atividades do comércio, serviços e indústrias.
• O funcionamento de parques municipais e similares, das 6h às 18h.
• Atividades presenciais individuais e coletivas religiosas.
A partir do dia 1º de junho de 2021, comércio e serviços poderão funcionar das 6h às 22h, com 60% da capacidade de ocupação do estabelecimento.
• O toque de recolher será das 23h às 5h;
• Ficam mantidos o teletrabalho para atividades administrativas não-essenciais e escalonamento do horário de entrada e saída de atividades do comércio, serviços e indústrias;
• Atividades presenciais individuais e coletivas religiosas;
• O funcionamento de parques municipais e similares permanece das 6h às 18h.
• Mantido o atendimento presencial dos setores e departamentos da Prefeitura Municipal: Protocolo, Tributação e Engenharia.
O texto completo está disponível aqui

