Associação Comercial de São João da Boa Vista

Prefeitura autoriza funcionamento do comércio e serviços não essenciais nos dias 11 e 12/10

Compartilhe em suas redes sociais:
WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
X

A Prefeitura publicou o decreto n° 6.559/2020 que autoriza o funcionamento do comércio e de serviços não essenciais nos dias 11 e 12 de outubro de 2020, excepcionalmente.

Confira o texto publicado:

Considerando o Decreto Municipal nº 6.394, de 20 de março de 2020,
que dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial ao público em
estabelecimentos comerciais e empresariais no âmbito do Município de
São João da Boa Vista e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 65.141, de 19 de agosto de 2020, do
Estado de São Paulo, que estabelece as restrições e flexibilizações das
fases do Plano São Paulo;
Considerando a classificação do Município na fase amarela pelo
período de 14 dias consecutivos em 18 de setembro de 2020.
D E C R E T A:
Nos dias 11 e 12 de outubro de 2020, fica, excepcionalmente,
permitido o funcionamento dos comércios e serviços não essenciais por
até 8 (oito) horas diárias, contínuas ou fracionadas, não se aplicando o
disposto no § 9º do Art. 2º do Decreto nº 6.394, de 20 de março de 2020.


Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O texto original está disponível para consulta no link www.acesaojoao.com.br/coronavirus.

Leia também:

Rolar para cima