A Prefeitura de São João da Boa Vista publicou hoje, 23, o Decreto nº 6.527, estabelecendo toque de recolher e dando outras medidas, visando conter a alta de casos de Covid-19 no município.
Pelo decreto, fica estabelecido de 25 de fevereiro até o dia 11 de março a medida restritiva, que vigorará entre 20h e 5h da manhã. Nesse período, todas as atividades econômicas no município – com exceção dos serviços de saúde, hospitais, farmácias, funerárias e indústrias – deverão ter suas atividades suspensas no período.
Restaurantes e lanchonetes estão autorizados a realizarem delivery até às 22h – sem atendimento ao público após às 19h – desde que os entregadores estejam portado documentos da empresa. A venda e delivery de bebidas alcoólicas após às 20h continua proibida. Postos de gasolina, também deverão suspender as atividades, exceto para abastecer veículos oficiais, de emergência e funerários.
A circulação de pessoas e veículos pelas ruas também ficará suspensa entre as 20h e as 5h, salvo em necessidades de saúde – como busca por atendimento médico ou compra de medicamentos nas farmácias. O decreto também especifica detalhes sobre trânsito de funcionários a caminho de atividades laborais. As aulas da rede pública e privada ficam suspensas, assim como eventos e atividades correlatas.
O decreto estabelece ainda multa para Pessoas Físicas e Jurídicas que descumprirem as determinações, que serão fiscalizadas pela Polícia Militar, Civil e autoridades sanitárias locais.
Para esclarecimentos adicionais, o texto completo do decreto pode ser consultado neste link

