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Prefeitura Municipal publica decreto regulamentando a Fase Emergencial

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A Prefeitura publicou na noite desta sexta-feira, 12, o Decreto nº 6.747, regulamentando a Fase Emergencial de 15 a 30 de março. No período previsto respeitando os demais protocolos do Plano São Paulo, somente as atividades previstas no documento ficam autorizadas a funcionar.

Além disso, ficam mantidas as restrições: de funcionamento, das 20h às 5h; de circulação, das 21h às 5h. As entregas são permitidas no formato delivery, de domingo a quinta, até a meia-noite; às sextas e sábados, até as 2h da manhã.

Fica mantida a suspensão de cobrança de estacionamento em áreas públicas no município e também das aulas do Ensino Superior, das entidades públicas e privadas do Município de São João da Boa Vista.

Durante o período previsto deste Decreto, ficam suspensos os prazos administrativos no âmbito do Município de São João da Boa Vista.

Ficam suspensas as atividades esportivas coletivas, profissionais e amadoras; o atendimento ao público de forma presencial para atividades administrativas não essenciais, inclusive nos órgãos públicos e escritórios em geral, devendo ser adotado, preferencialmente, regime de teletrabalho (home office).

OBSERVAÇÕES SOBRE O FUNCIONAMENTO E ATIVIDADES AUTORIZADAS:

  • Saúde: hospitais, farmácias e drogarias; clínicas médicas, odontológicas e fisioterápicas, estas, somente para atendimento com intervalo mínimo de uma hora entre as consultas, vedada a permanência de duas ou mais pessoas na recepção; estabelecimentos dedicados à venda de materiais hospitalares e de higiene e limpeza; planos privados de saúde e seus escritórios;
  • Estabelecimentos de saúde animal e lojas de venda de alimentação para animais;
  • Supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, ficando vedado o consumo no local e a entrada de mais de uma pessoa por família;
  • Serviços de segurança pública e privada;
  • Meios de comunicação social executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; serviços de operadoras de telecomunicação, provedores de internet e telefonia fixa e móvel;
  • Construção civil e indústria;
  • Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos, óticas; serviços funerários; bancas de jornais;
  • Hotéis, com proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns. Alimentação permitida somente nos quartos;
  • Restaurantes, bares e similares: permitida entrega (delivery) e a que permitem a compra sem sair do carro (drive-thru). Fica vedado o consumo e a retirada de produtos no local.
  • Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de moto entrega, vedado o transporte de passageiros, serviços de entrega e estacionamentos; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas; coleta, pesagem e transporte de resíduos sólidos, recicláveis e sucatas;
  • Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis;
  • Atividades religiosas: proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé;
  • Aulas presenciais: a Educação Municipal entra em recesso por 15 dias, assim como as escolas estaduais, segundo o Plano São Paulo. Recomenda-se que a rede privada siga a mesma medida;
  • Aulas práticas dos cursos Técnicos e de Ensino Superior da área de Saúde;
  • Comércio de material de construção: proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery);
  • Estabelecimentos comerciais (comércio em geral) – somente entrega (delivery) e retirada por clientes com veículo (drive-thru) com proibição de retirada de produtos no local.

O texto completo do decreto está disponível no link www.acesaojoao.com.br/coronavirus

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