Associação Comercial de São João da Boa Vista

Prefeitura regulamenta retirada de produtos in loco e autoriza retorno de aulas

Compartilhe em suas redes sociais:
WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
X

A Prefeitura de São João publicou há pouco o Decreto nº 6.774 regulamentando a Fase Vermelha em São João da Boa Vista, que será adotada até o dia 18/04. O texto segue as principais orientações do Governo do Estado como a reabertura das lojas de material de construção; retomada de eventos esportivos, sem a presença de público e retirada de compras e pedidos diretamente na porta de bares, restaurantes e lojas.

O toque de recolher continua válido das 21h às 5h da manhã, já o delivery continua liberado nos seguintes horários: de domingo a quinta-feira, até a meia-noite; às sexta e sábados, até às 2h;

Pelo decreto, ficam proibidos: o funcionamento de casas noturnas, discotecas, danceterias, buffets e similares; reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praças, parques, complexos educacionais, culturais, jardins e outras áreas de lazer de uso coletivo; desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.

Ficam também mantidas a proibição de cultos religiosos presenciais e recomendação do escalonamento de horários alternados para os setores de serviços, do comércio e da indústria.

O decreto também regulamenta a retomada das aulas e demais atividades presenciais no âmbito da rede pública municipal e das instituições privadas de ensino, desde que atendendo as disposições e as diretrizes do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020.

Já as aulas do ensino superior continuam proibidas, salvo nos cursos relacionados a saúde e biomedicina.

O texto completo está disponível para consulta em https://www.acesaojoao.com.br/coronavirus/pdf/prefs/6774.pdf

OBSERVAÇÕES SOBRE O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES

1 – Saúde: hospitais, farmácias e drogarias; clínicas médicas, odontológicas e fisioterápicas, estas somente para atendimento com intervalo mínimo de uma hora entre as consultas, vedada a permanência de duas ou mais pessoas na recepção; estabelecimentos dedicados à venda de materiais hospitalares e de higiene e limpeza; planos privados de saúde e seus escritórios;

2 – Estabelecimentos de saúde animal e lojas de venda de alimentação para animais;

3 – Supermercados, hipermercados, açougues, padarias, lojas de suplemento, feiras livres, mercados, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, ficando vedado o consumo no local e a entrada de mais de uma pessoa por família;

4 – Serviços de segurança pública e privada;

5 – Meios de comunicação social executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; serviços de operadoras de telecomunicação, provedores de internet e telefonia fixa e móvel;

6 – Construção civil e indústria;

7 – Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, manutenção de zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos, óticas; serviços funerários; bancas de jornais;

8 – Hotéis, com proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns. Alimentação permitida somente nos quartos;

9 – Restaurantes, bares e similares: permitida entrega (delivery), a que permitem a compra sem sair do carro (drive-thru) e take away. Fica vedado o consumo no local.

10 – Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de moto-entrega, serviços de entrega e estabelecimentos; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas; coleta, pesagem e transporte de resíduos sólidos, recicláveis e sucatas;

11 – Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis;

12 – Atividades religiosas: proibição da realização de atividades coletivas como missas e cultos, permitindo que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé;

13 – Retomada gradual das aulas presenciais na Educação Municipal.

14 – Aulas práticas dos cursos Técnicos e de Ensino Superior da área de Saúde;

15 – Comércio de material de construção: permitido o atendimento presencial.

16 – Estabelecimentos comerciais (comércio em geral) – somente entrega (delivery), retirada por clientes com veículo (drive thru) e take away.

17 – Academias de esportes e de ginástica, salões de beleza, barbearias, cinemas, teatros estão proibidos de funcionar e deverão ficar totalmente fechados ao público.

Leia também:

Rolar para cima