A Prefeitura publicou na noite desta terça-feira, 15, o decreto nº. 6.642, suspendendo temporariamente a proibição da venda de bebidas alcoólicas por restaurantes, após às 20h, conforme previsto no Decreto Municipal publicado na segunda (14).
O documento considerou a decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo, em nome da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/SP), que suspendeu temporariamente a proibição de venda de bebidas alcoólicas por restaurantes, prevista no Decreto Estadual nº. 65.357 / 2020.
O texto completo do decreto pode ser consultado no site www.acesaojoao.com.br/coronavirus

