A Prefeitura de São João publicou hoje, dia 12/04, o Decreto nº 6.775, alterando a redação do Decreto nº 6.774 em quatro pontos:
- Artigo 1º – Fica excluído o inciso III do artigo 4º do Decreto Municipal nº 6.774, de 11 de abril de 2021.
- Artigo 2º. Recomenda-se o desempenho de atividades administrativas internas de modo remoto em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.
- Artigo 3º – Fica autorizado o retorno da cobrança de estacionamento em áreas públicas no Município de São João da Boa Vista.
- Artigo 4º -Durante o período previsto no Decreto Municipal nº 6.774, de 11 de abril de 2021, ficam suspensos os prazos administrativos no âmbito do Município de São João da Boa Vista.
- Artigo 5º – As demais determinações do decreto Municipal nº 6.774, de 11 de abril de 2021 permanecem mantidas.
O texto completo está disponível em https://www.acesaojoao.com.br/coronavirus/pdf/prefs/6775.pdf

